- 1 -As disposições deste regulamento não são aplicadas quando a deslocação da viatura é promovida pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Junta de Freguesia, podendo para tal ouvir o seu executivo.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/01/2025