- 1 -As candidaturas são analisadas pela comissão de acreditação e creditação de atividades formativas, doravante designada CACAF.
- 2 -Para a análise da candidatura apresentada, além dos documentos exigidos no momento da submissão da candidatura, a CACAF pode solicitar documentos e informações complementares.
- 3 -As candidaturas são analisadas no prazo de 30 (trinta) dias após a receção das mesmas, suspendendo-se o prazo nas situações previstas no n.º 2 do presente artigo, sendo que o mesmo se reinicia com a entrega do(s) documento(s) ou informação(ões) solicitada(s).
Artigo 8.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 14/01/2026