- 1 -Para submeter a candidatura, cada entidade deverá, cumulativamente:
- a)Selecionar o tipo de atividade que pretende acreditar;
- b)Preencher o formulário disponível na plataforma eletrónica;
- c)Preencher a declaração de compromisso de honra.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada da documentação referida no Anexo II do presente Regulamento, do qual constitui parte integrante.
- 3 -Após submissão da candidatura, os serviços da Ordem dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis para verificação da conformidade da mesma.
- 4 -Estando a candidatura em conformidade:
- a)Os serviços da Ordem notificam a entidade para o pagamento de taxas, de acordo com a tabela de taxas, emolumentos e quotas publicada em anexo ao Regulamento de Taxas, Emolumentos, Quotas e Benefícios da Ordem dos Enfermeiros;
- b)Após confirmação do pagamento pela entidade, os serviços da Ordem remetem a candidatura para apreciação, conforme previsto no artigo seguinte do presente Regulamento.
- 5 -Não se aferindo a conformidade da candidatura, os serviços da Ordem notificam e devolvem à entidade a respetiva documentação para resolução das inconformidades no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -Caso o prazo estabelecido no número anterior não seja cumprido, o procedimento caduca, sem prejuízo da possibilidade de ser submetida nova candidatura com o mesmo fim.
Artigo 7.º — Submissão e validação da candidatura
Vigente desde: 14/01/2026