- 1 -A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do rendimento anual líquido per capita:
C = [(R + R1) - (I + H + S)]/N
Em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS;
R1 - Rendimento do tipo social não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres;
I -Impostos e contribuições;
H - Encargos anuais com a habitação, declarados em sede de IRS/IRC;
S - Encargos com Saúde declarados em sede de IRS/IRC;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura, bem como em outras informações complementares a solicitar quando for o caso.
- 3 -Sempre que qualquer membro do agregado familiar esteja dispensado da apresentação da declaração de rendimentos e não possua documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos, será considerado para cálculo do seu rendimento anual ilíquido o salário mínimo nacional em vigor multiplicado por 12 meses.
- 4 -As falsas declarações conferem direito à Câmara Municipal de Alijó de exigir a restituição das quantias pagas.
- 5 -A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de rendimento anual líquido per capita.
- 6 -Sempre que do agregado familiar façam parte dois ou mais estudantes a frequentar o Ensino Superior, ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15 %.