- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Alijó, cabendo a esta a ratificação da lista final.
- 2 -A fim de ser esclarecida a sua situação socioeconómica, o candidato poderá ser submetido a entrevista e visita domiciliária.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 4 -Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Alijó, a interpor no prazo legal.
- 5 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Alijó e publicitada no seu sítio de internet.
- 6 -A Câmara Municipal de Alijó reserva para si o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas de estudo, devendo fundamentar a sua decisão.
Artigo 11.º — Processo de seleção
Vigente desde: 22/05/2017