- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Alijó.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao júri a manutenção ou não da candidatura.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa concedida ser por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 5 (cinco) anos.
Artigo 14.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 22/05/2017