- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Alijó pelo candidato ou seu representante, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)O incumprimento dos deveres previstos no artigo 15.º;
- e)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição da bolsa, bem como o direito de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 22/05/2017