- 1 -A renovação da bolsa de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 9.º a 13.º do presente regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente que o bolseiro obtenha aproveitamento escolar, nos termos previstos no artigo 14.º
Artigo 18.º — Renovação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 22/05/2017