- 1 -As regalias atribuídas ao abrigo do presente regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:
- a)Por morte do beneficiário;
- b)Com a cessação das funções de bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)Prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
- d)Caso o beneficiário faça uso imprudente ou indevido do cartão de identificação;
- e)Caso se verifique alguma circunstância que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, designadamente pela prática de ilícito disciplinar ou penal, a título de dolo ou negligência, ouvida a Direção e Comando da AHBVV.
- 2 -Na situação precisa da exceção prevista na alínea b), do número anterior, a percentagem respeitante ao Número de Horas de Serviço Operacional (NH), a considerar para efeitos de aplicação das fórmulas previstas nos números 3 e 5, do artigo 8.º, será de 50 %, caso o número de horas efetivamente prestado tenha sido inferior a 200 horas.
Artigo 11.º — Cessação das regalias
Vigente desde: 22/03/2019