- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo dos bombeiros, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertencer ao quadro de comando ou quadro ativo;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no quadro de comando ou quadro ativo, em situação de atividade.
- 2 -As disposições do presente regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/03/2019