Os bombeiros voluntários da AHBVV que reúnam os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 2.º, e que, consequentemente, cumpram o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional nos termos legalmente previstos, beneficiam das seguintes regalias:
- 1 -Seguro contra acidentes pessoais em consequência de acidente ou doença no exercício de funções de bombeiro, com cobertura para os seguintes riscos:
- a)Morte ou invalidez permanente;
- b)Incapacidade temporária parcial ou total;
- c)Despesas de tratamento e transporte;
- d)Despesas de funeral.
- 2 -O adiantamento de uma verba, até ao montante máximo de (euro)500,00, como antecipação do pagamento pela seguradora das despesas de tratamento, em consequência de acidente pessoal no exercício de funções de bombeiro.
- 3 -Redução de 50 % do pagamento das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação e ampliação, destinadas a habitação própria e permanente no Município de Vagos.
- 4 -Acesso gratuito aos equipamentos do Complexo Desportivo Municipal de Vagos, nos horários previamente convencionados entre a Câmara Municipal e a AHBVV.
- 5 -Redução de 25 % do pagamento de todas as taxas inerentes à utilização individual dos equipamentos do Complexo Desportivo Municipal de Vagos.
- 6 -Acesso gratuito aos espetáculos e iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela CMV e para os quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso.
- 7 -Prioridade na atribuição de habitação social, promovida pela CMV, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura.
- 8 -Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários.
- 9 -Redução de 25 % no preço das atividades organizadas pela CMV, com referência aos descendentes diretos dos bombeiros, nos períodos das férias escolares
- 10 -Desconto ou reembolso de 25 %, consoante a situação, na mensalidade devida pela frequência das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF).
- 11 -Reembolso de 25 % na mensalidade devida pela frequência das Atividades de Animação de Tempos Livres (ATL) e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CAF).
- 12 -Reembolso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado, referente a um prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro, nos termos do disposto nos números 1 a 3, artigo 8.º
- 13 -Comparticipação no valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC) referente a uma viatura de beneficiário, nos termos do disposto nos números 1, 4 e 5, artigo 8.º