- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação é requerida junto dos serviços municipais, em requerimento próprio, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e de uma declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros da AHBVV, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 2.º
- 3 -O Cartão de Identificação é pessoal, intransmissível, válido por três anos e, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro, deverá ser devolvido à corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal.
- 4 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente o número do cartão, o logótipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e último nome do titular, o posto e a inscrição "Município de Vagos - Bombeiro Voluntário", a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 6.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 22/03/2019