- 1 -Para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 4.º, os riscos e capital seguro são os constantes da legislação em vigor, presentemente previstos na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, ficando a AHBVV obrigada a remeter à Câmara Municipal de Vagos, trimestralmente, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situação, devidamente validada pelo Comandante Operacional Distrital, sem prejuízo de, a todo o tempo e sempre que ocorram movimentos do quadro (novas entradas e saídas), comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, os nomes dos respetivos bombeiros.
- 2 -O capital seguro respeitante ao disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, o bombeiro fica vinculado ao cumprimento dos procedimentos adotados entre a Câmara Municipal e a Seguradora, e designadamente proceder ao reembolso das importâncias pagas a título de adiantamento, sob pena de se fazer cessar, com efeitos imediatos, todas e quaisquer regalias concedidas ao abrigo do presente regulamento.
- 4 -A concessão dos direitos e regalias constantes dos números 3, 8 a 13, do artigo 4.º, é efetuada mediante requerimento do interessado.
- 5 -As regalias constantes dos números 4, 5 e 6, do artigo 4.º, são concedidas mediante a apresentação do Cartão de Identificação.
Artigo 7.º — Condições gerais da concessão dos direitos e regalias
Vigente desde: 22/03/2019