Os reembolsos e comparticipações concedidos ao abrigo do presente regulamento são concedidos pela Câmara Municipal e carecem da apresentação dos respetivos documentos comprovativos da despesa efetuada e dos correspondentes documentos que legitimam a concessão dos direitos e regalias, podendo o Presidente da Câmara Municipal, em caso de dúvida, promover todos os meios que legalmente entenda convenientes e necessários à verificação dos pressupostos em que assentam essa legitimidade.