- 1 -O reembolso ou comparticipação a que se referem os números 12 e 13, do artigo 4.º, será concedido em função do número de anos de serviço de voluntariado (AS) e do número de horas de serviço operacional do bombeiro (NH), que inclui a instrução, tendo em conta a seguinte ponderação:
- a)AS - Número de Anos de Serviço:
Superior a 2 e inferior a 5 - 50 %
Igual ou superior a 5 e inferior a 15 - 75 %
Igual ou superior a 15 - 100 %
- b)NH - Número de Horas de Serviço Operacional:
Igual ou superior a 200h e inferior a 300h - 50 %
Igual ou superior a 300h e inferior a 400h - 75 %
Igual ou superior a 400h - 100 %
- a)AS - Número de Anos de Serviço:
- 2 -Para o apuramento do montante do reembolso a que se refere o n.º 12, do artigo 4.º, será considerado o valor patrimonial do prédio, ao qual será atribuído um valor de referência (VR), nos seguintes termos:
- a)Valor patrimonial até (euro)100.000,00: VR=100 % do IMI pago;
- b)Valor patrimonial de (euro)100.000,01 até (euro)200.000,00: VR=90 %, ou o valor máximo de referência da alínea anterior, se este for maior;
- c)Valor patrimonial superior a (euro)200.000,00: VR= Valor máximo de referência da alínea anterior.
- 3 -O montante do reembolso (R) em sede de IMI é apurado com base na seguinte fórmula:
R = [(VR x AS)+(VR x NH)]/2
- 4 -Para o apuramento do montante da comparticipação a que se refere o n.º 13, do artigo 4.º, será considerado o valor do Imposto Único de Circulação (IUC) efetivamente pago, ao qual será atribuído um valor de referência (VR), nos seguintes termos:
- a)Valor do IUC até (euro)400,00: VR=100 % do IUC pago;
- b)Valor do IUC superior a (euro)400,00: VR= Valor máximo de referência da alínea anterior.
- 5 -O montante da comparticipação (C) em sede de IUC é apurado com base na seguinte fórmula:
C = [(VR x AS)+(VR x NH)]/2
Artigo 8.º — Condições especiais da concessão dos direitos e regalias
Vigente desde: 22/03/2019