- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual ou temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Para aplicação do presente regulamento está previsto uma verba anual de 100.000,00 (euro), valor que poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 17/03/2022