- 1 -Podem usufruir do apoio excecional do Fundo de Emergência Social do Concelho de Lagoa, os munícipes em que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no município de Lagoa há mais 3 anos;
- b)Ter mais de 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins;
- d)Agregados familiares cujo rendimento per capita disponível seja comprovadamente insuficiente para o cumprimento das despesas obrigatórias assumidas, e que pelos fatores previstos no artigo 2.º do presente regulamento, os impossibilite de forma pontual ou temporária.
- 2 -São considerados para efeitos de comparticipação ou apoio pelo FES, as seguintes despesas inadiáveis e consideradas básicas, desde que verificada a ausência total de meios ou a falta de respostas dos serviços de ação social competentes:
- a)Renda ou prestação da casa em consequência de desemprego e ausência do respetivo subsídio.
- b)Pagamentos de eletricidade e gás.
- c)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita médica.
- d)Aquisição de óculos, próteses auditivas ou dentária, com a necessidade atestada pelo respetivo comprovativo médico
- e)Aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade imprescindíveis para suprir carências urgentes.
Artigo 5.º — Condições Gerais de acesso
Vigente desde: 17/03/2022