- 1 -As candidaturas admitidas e analisadas são válidas por um período de 2 (dois) anos, a contar da data de saída da primeira lista classificativa do pedido, desde que se mantenham as condições apresentadas. Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, deve o candidato informar a Câmara Municipal de Cascais dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito.
- 2 -A atualização da candidatura implica nova análise técnica seguida da tramitação devida.
- 3 -Os candidatos que se encontram ausentes do seu domicílio, por motivos de institucionalização, poderão manter a sua candidatura, mediante avaliação técnica.
- 4 -Os serviços municipais competentes, por sua iniciativa, podem proceder às atualizações adequadas e necessárias.
- 5 -O registo de adesão deve ser renovado, pelo menos, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, pelos interessados, com a respetiva atualização de dados, sob pena de caducidade.
Artigo 20.º — Validade e Atualização das Candidaturas
Vigente desde: 08/03/2024