O presente Regulamento aplica-se:
- a)A habitações propriedade ou na posse do Município de Cascais, destinadas ao arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto;
- b)A habitações na propriedade ou na posse do Município de Cascais destinadas ao arrendamento municipal acessível aos cidadãos e a todos os elementos do respetivo agregado familiar residentes no concelho, em situação de carência habitacional e/ou socioeconómica;
- c)Aos cidadãos e todos os elementos do respetivo agregado familiar, que aufiram rendimento coletável até ao 6.º escalão do IRS, que tenham arrendado ou pretendam arrendar uma habitação no mercado privado de arrendamento do concelho de Cascais, mediante candidatura à atribuição de subsídio municipal ao arredamento privado;
- d)Aos inquilinos e todos os elementos do respetivo agregado familiar que já beneficiam de habitação subsidiada e pretendam mudar para outra habitação de acordo com a sua escolha, mediante candidatura à atribuição do subsídio transferível;
- e)As normas do presente Regulamento aplicam-se aos vários programas de acesso à habitação da competência do Município.