- 1 -Após admissão das candidaturas, são constituídas listas por tipologia, procedendo-se à classificação das mesmas de acordo com os critérios.
- 2 -Constituem critério de classificação das candidaturas para efeito de sorteio (Anexo 7):
- a)Número de anos completos de residência em Cascais;
- b)Exercer atividade profissional em Cascais, nas áreas da saúde, educação, segurança e proteção civil;
- c)Ter um elemento no agregado habitacional portador de deficiência com atestado de incapacidade multiuso com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- d)Agregados habitacionais, cujos titulares, tenham idade igual ou inferior a 35 anos;
- e)Agregados habitacionais compostos por pessoas exclusivamente com idade igual ou superior a 65 anos, à exceção de situações com dependentes a cargo.
- 3 -Em resultado da classificação, as candidaturas constantes em cada lista são ordenadas.
- 4 -O número de candidaturas admitidas a sorteio é limitado ao quíntuplo do número de habitações a concurso.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 e 4, são admitidas as candidaturas empatadas com o último candidato admitido a sorteio.
- 6 -O júri do concurso elabora a lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a cada sorteio para serem publicitadas no sítio institucional do Município.
Artigo 31.º — Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 08/03/2024