- 1 -Recebidas as candidaturas, procede-se à verificação de todos os documentos e validação da candidatura tendo em conta as regras do presente Regulamento, designadamente, os requisitos de acesso e impedimentos.
- 2 -Os candidatos são notificados sobre a admissão da candidatura da decisão final, e, em caso de indeferimento, há lugar a audiência prévia dos interessados.
- 3 -Os candidatos são notificados sobre a admissão da sua candidatura, e informados sobre o seu número de registo.
Artigo 30.º — Análise de Candidatura
Vigente desde: 08/03/2024