- 1 -A atribuição das habitações é feita por sorteio.
- 2 -O sorteio será efetuado na presença do júri do concurso.
- 3 -A data e hora do sorteio são indicados no ato da publicação da lista referida no artigo anterior.
- 4 -As habitações são atribuídas de acordo com o resultado do sorteio sequencial das candidaturas admitidas.
- 5 -Para cada uma das habitações são sorteados no máximo 2 (dois) suplentes sequenciais, que são consultados por ordem, nas situações de desistência.
- 6 -Os candidatos aos quais tenha sido atribuída uma habitação serão notificados para o endereço indicado no formulário de candidatura, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes ao sorteio.
Artigo 34.º — Formalização da Atribuição de Habitação
Vigente desde: 08/03/2024