- 1 -São elaboradas listas classificativas das candidaturas validadas, com a respetiva ordenação decrescente tendo em conta o disposto no artigo 43.º
- 2 -As listas são publicadas após cada concurso no Boletim Municipal.
- 3 -A consulta das listagens pode ser feita, sem prejuízo da proteção de dados pessoais prevista na lei, no sítio institucional, no Boletim Municipal e nos locais de atendimento municipal.
- 4 -A validade das candidaturas corresponde ao procedimento do concurso.
- 5 -As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso se venha a verificar a existência de algum dos impedimentos previstos no presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito dos procedimentos de atribuição do subsídio Municipal ao arrendamento, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 6 -A decisão de não admissão ou de exclusão de candidatura é notificada aos candidatos, acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
- 7 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notifica-se o candidato seguinte de acordo com a lista ordenada que resultou do concurso, sucessivamente, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação do apoio ao arrendamento.
Artigo 44.º — Gestão e Publicação da Lista de Candidaturas
Vigente desde: 08/03/2024