Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, através sítio eletrónico do Município de Cascais até à data de celebração do contrato de Subsídio Transferível;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura e outorga de contrato de Subsídio Transferível;
- c)Não apresentação dos documentos referidos no artigo 55.º na data, hora e local, indicados na notificação remetida para o efeito.