- 1 -Constituem fundamento de indeferimento da candidatura:
- a)Incumprimento de algum dos requisitos previstos no artigo 53.º;
- b)Verificação de algum dos impedimentos previstos no artigo 54.º;
- c)A não entrega ou entrega incompleta dos documentos solicitados no prazo devido;
- d)Apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- e)Prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meio fraudulento por parte do candidato.
- 2 -O candidato é notificado da intenção do indeferimento da candidatura nos termos e para os efeitos previstos no CPA.
Artigo 57.º — Indeferimento de Candidatura
Vigente desde: 08/03/2024