- 1 -Os candidatos admitidos são notificados por correio eletrónico (preferencialmente) ou notificação postal (excecionalmente) da aprovação e montante do subsídio, bem como da data para a celebração do respetivo contrato, o qual fixa as condições e duração do apoio.
- 2 -O apoio será pago mensalmente por transferência bancária, de acordo com o NIB do candidato.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá o beneficiário entregar, entre os dias 5 (cinco) e 10 (dez) de cada mês, o original e cópia do recibo comprovativo do pagamento efetuado ao senhorio da última renda vencida, para o endereço ou plataforma eletrónica a definir, ou presencialmente nos locais de atendimento ou outros a designar.
Artigo 60.º — Formalização do Subsídio Transferível
Vigente desde: 08/03/2024