- 1 -A atribuição do subsídio transferível poderá ocorrer por um período máximo de 2 (dois) anos.
- 2 -Para a renovação ou qualquer alteração ao valor do subsídio será sempre necessária a apresentação dos elementos referidos no artigo 55.º
Artigo 61.º — Duração e Renovação do Subsídio Transferível
Vigente desde: 08/03/2024