Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Excetuam-se da alínea anterior os casos de obras promovidas por particulares ou outras entidades, situações em que deverão os estudos e projetos ser submetidos à Entidade Gestora para análise e aprovação;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- f)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento e distribuição de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- g)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- h)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes; caso seja necessário, as edificações devem dispor de equipamentos sobrepressores, que assegurem o funcionamento progressivo, em função das necessidades, evitando arranques e paragens bruscas, de modo a reduzir o seu efeito na rede pública, para obterem pressões adequadas ao bom funcionamento da rede predial;
- i)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- j)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas -a montante e jusante dos mesmos;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)Implementar eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento e distribuição de água;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Possuir e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- t)Disponibilizar ao utilizador uma linha telefónica com indicador geográfico local (265) e o custo da chamada para rede fixa nacional;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.