- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente Regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações da Entidade Gestora;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização, bem como para realização de colheitas de amostras de água para análise;
- j)Abster-se de realizar ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de água de outros locais, para além dos que constam do projeto do sistema predial a que está vinculado por contrato;
- k)Não violar os selos de segurança colocados pelo pessoal ao serviço da Entidade Gestora ou organismos competentes, designadamente nos contadores ou quaisquer outros dispositivos;
- l)Cooperar com a Entidade Gestora para garantir o bom funcionamento dos sistemas de distribuição de água;
- m)A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 2 -Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe aos Proprietários ou Usufrutuários dos prédios a limpeza e desinfeção de reservatórios da rede predial e a eventual correção e beneficiação dos circuitos hidráulicos, de utilização comum, incluindo as instalações elevatórias ou sobrepressoras.
Artigo 12.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 24/02/2025