- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água nos termos exigidos na legislação em vigor.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço, incluindo o Regulamento das Relações Comerciais;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, nomeadamente, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pelo regulador;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Forma de submissão sobre questões objeto de litígio;
- i)Meios de comunicação de leituras: Telefone; E-mail; aplicação IOS/Android e, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal de Vendas Novas;
- j)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- k)Contactos gerais e do piquete indicados no sítio da internet.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 24/02/2025