- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -Consideram-se casos especiais, hidrantes, que poderão ser bocas-de-incêndio ou marcos de água, ambos particulares, piscinas, espaços ajardinados de natureza particular ou outras instalações de carácter acessório.
Artigo 30.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 24/02/2025