- 1 -As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora.
- 2 -Em caso de serviço de incêndio os dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios podem ser manobrados pelos bombeiros ou Proteção Civil, devendo a Entidade Gestora ser informada.
Artigo 39.º — Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 24/02/2025