Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, com exceção dos artigos 59.º, 60.º e 61.º que entram em vigor 210 (duzentos e dez) dias após a publicação.
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, com exceção dos artigos 59.º, 60.º e 61.º que entram em vigor 210 (duzentos e dez) dias após a publicação.