Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento n.º 350/2012 do Serviço de Distribuição de Água do Município de Vendas Novas, anteriormente aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto (Projeto de execução)
(artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em …, telefone n.º …, portador do BI n.º …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte n.º …, inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) …, sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de …(identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de …(Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em …(localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por …(indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente …(descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de junho);
- b)a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), … de … de …
… (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do Termo de Responsabilidade
(artigo 43.º)
(Nome) …, (categoria profissional) …, residente em …, n.º …, (andar) ..., (localidade) …, (código postal), …, inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º …, declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), … de … de …
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Projetos das Redes Prediais de Distribuição de Água
(artigo 35.º)
Termo de responsabilidade do autor do projeto;
Memória descritiva e justificativa onde conste:
Dispositivos de utilização;
Caudais e pressões;
Calibres e materiais;
Condições de assentamento;
Ensaios de pressão e estanquidade.
Planta de localização;
Peças desenhadas com o traçado em planta das redes, seus calibres, materiais e inclinações;
Peças desenhada com o corte e/ou perspetiva isométrica proporcionando localizar as colunas de abastecimento de água, de incêndio, medidores de caudal e sistemas de drenagem doméstica e pluvial, tudo com os respetivos calibres, materiais e inclinações.
Instalação contadores DN < 50
Instalação bateria de contadores DN < 50
Instalação contadores à superfície (1/2) DN 50 a DN 150
Instalação contadores à superfície (2/2) DN 50 a DN 150
318683975