- 1 -Os donativos em géneros doados por particulares, instituições ou empresas, ao município, para este fim, são entregues na Loja Social, exceto indicação deste serviço, em contrário;
- 2 -Os bens doados à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito;
- 3 -Compete ao serviço afeto à Loja Social elaborar e organizar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja, criar uma ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como organizar um processo individual por agregado familiar, contendo a identificação pessoal de cada um dos seus membros, bem como o registo socioeconómico do agregado familiar;
- 4 -Compete, igualmente, ao serviço afeto à Loja Social criar uma ficha de registo por agregado familiar, em que ficarão mencionados os bens cedidos.
Artigo 4.º — Administração dos Donativos
Vigente desde: 22/05/2017