- 1 -A gestão e a organização da Loja Social é da competência da Câmara Municipal, através do Setor Social e Saúde, da Divisão Sócio Cultural.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, é órgão consultivo à gestão da Loja Social o Banco Solidário de Arruda dos Vinhos.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 22/05/2017