- 1 -Na prossecução dos seus objetivos, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:
- a)Têxteis e vestuário;
- b)Acessórios e calçado;
- c)Equipamento doméstico e eletrodomésticos;
- d)Mobiliário;
- e)Brinquedos e jogos;
- f)Produtos de higiene pessoal e doméstica;
- g)Outros produtos considerados relevantes, tendo em conta a capacidade existente.
- 2 -Os bens cedidos pela Loja Social podem sê-lo a título gratuito, a título de empréstimo ou a título de venda, a preços simbólicos, consoante os casos, devendo constar da ficha prevista no número quatro, do artigo quarto, do presente regulamento, o respetivo título a que os bens são cedidos aos respetivos beneficiários.
Artigo 6.º — Bens
Vigente desde: 22/05/2017