- 1 -São condições de atribuição dos serviços prestados pela Loja Social ser cidadão residente e recenseado no Município de Arruda dos Vinhos e desde que reúna uma das seguintes condições:
- a)Comprovada carência económica, em que o rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido;
- b)Beneficiar de prestação de Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes que não se enquadrando no previsto no número anterior, se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou outra que justifique a atribuição de um apoio urgente, mediante avaliação prévia efetuada pelo Setor Social e Saúde.
Artigo 8.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 22/05/2017