- 1 -A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no respetivo rendimento mensal per capita, por aplicação da seguinte fórmula:
R= RML - DM/N
Em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento Mensal Líquido
DM = Despesas mensais (renda/prestação com habitação, água, eletricidade, gás e saúde)
N = Número de elementos do agregado familiar
- 2 -Para avaliação da situação económica são considerados os documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas do mês anterior à data da candidatura.
- 3 -A avaliação da situação económica dos munícipes que reúnam a condição de atribuição estipulada na alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, é comprovada através de declaração do Instituto de Segurança Social, IP.
Artigo 9.º — Avaliação da Situação Económica
Vigente desde: 22/05/2017