- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Arroios e por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios.
- 2 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e aos resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 3 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 14/05/2018