- 1 -Qualquer dos cidadãos referidos no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível na Junta de Freguesia de Arroios, nas Sessões de Esclarecimento do OP, e online, através do site www.jfarroios.pt, assim como nos vários Polos da Junta de Freguesia de Arroios.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território, para uma análise e orçamentação concreta.
- 3 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.
- 4 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Arroios, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Arroios estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.
- 5 -Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:
- a)Na sede da Junta de Freguesia e seus respetivos polos, no horário normal de funcionamento;
- b)Nas Sessões de Esclarecimento do OP;
- c)Via correio eletrónico: [email protected];
- d)Através de correio postal, dirigido à JFA, para Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).
Artigo 6.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 14/05/2018