- 1 -Os órgãos do Departamento, com a designação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento a direção da primeira reunião do Plenário, com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 28.º — Novos órgãos
Vigente desde: 25/03/2019