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- 1.1 -Para apoio à melhoria das condições de residência através da comparticipação financeira em materiais para obras de beneficiação e reparações de pequena e média dimensão sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidades, com um limite de comparticipação até 15.000,00(euro) (quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- 1.2 -Comparticipação financeira para mão-de-obra, sempre que se conclua, através de análise socioeconómica, que os rendimentos do candidato e ou do seu agregado familiar são manifestamente insuficientes para fazer face ao seu custo, com um limite correspondente 20.000,00(euro) (vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
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- 2.1 -...
- 2.2 -...
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Artigo 5.º — Tipo de Apoio
Vigente desde: 17/03/2022