- 1 -No processo para obtenção de apoios na aquisição de terrenos, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º, do presente regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas estabelecidas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.º
- 2 -O limite máximo do apoio a conceder por esta autarquia é de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).
- 3 -O apoio a conceder pela autarquia no ato da escritura de compra e venda do terreno.
Artigo 11.º — Aquisição de Terrenos
Vigente desde: 17/03/2022