- 1 -O apoio financeiro a conceder para o pagamento de mão-de-obra para execução das obras necessárias à conservação do imóvel será concedido nos mesmos termos do previsto no número anterior, com as respetivas adaptações.
- 2 -Em regra, não será concedido apoio financeiro para mão-de-obra aos candidatos a que já tenha sido atribuído o apoio para materiais de construção, salvo, se verificarem condições excecionais de carência social e económica, devidamente comprovadas pelo Serviço Social da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Atribuição de Apoios Financeiros para Mão-de-obra
Vigente desde: 17/03/2022