- 1 -A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Residência no Concelho de Lagoa;
- b)Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior a 80 % do salário mínimo regional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
- c)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;
- 2 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea b) do n.º 1, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)Se a cargo dos agregados familiares se encontrarem indivíduos portadores de deficiências ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro;
- b)Caso se verifiquem casos de doenças graves que impliquem despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
Artigo 4.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 17/03/2022