As condições de acesso para os munícipes se candidatarem aos apoios referidos no artigo 5.º serão cumulativamente, os seguintes:
- a)Ser titular do direito de propriedade, comproprietário, usufruto, uso, habitação ou arrendamento urbano da habitação a que se destina o apoio;
- b)Residir em permanência e em exclusivo na habitação inscrita no objeto do apoio;
- c)Não ser proprietário, arrendatário ou possuir o candidato individual, ou o agregado familiar, sob qualquer título, outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio, na área do município ou outro concelho da ilha de São Miguel;
- d)Não dispor, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior a 80 % do salário mínimo regional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar;
- f)Todas as habitações a abranger pelo presente Regulamento terão de dispor da respetiva licença de utilização, exceto as construídas anteriormente a 1951, que para o efeito terão de apresentar a respetiva Certidão do Registo Predial ou cópia da planta de cadastro que localize a construção.