- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento serão atribuídos mediante candidatura.
- 2 -O processo de candidatura aos referidos apoios deverá ser instruído no Gabinete de Ação Social com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Cópias do(s) bilhete(s) de identidade e do(s) número(s) de contribuinte;
- c)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e pela totalidade dos membros do seu agregado familiar, nomeadamente:
Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
Declaração de IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere o pedido de apoio;
Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro de Prestações Pecuniárias, onde conste a composição do agregado familiar, o valor de prestação e os rendimentos para o efeito do cálculo da mesma;
Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Centro de Emprego da área correspondente.
- d)Documento comprovativo da titularidade do imóvel;
- e)Comprovativo de matrícula e frequência escolar dos elementos do agregado familiar dentro da escolaridade obrigatória;
- f)Atestado de incapacidade para o trabalho, se for esse o caso, e comprovativos médicos das situações de doença crónicas ou prolongadas.
Artigo 8.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 17/03/2022