- 1 -Após a receção dos elementos de instrução, o Serviço Social e o Serviço Técnico da Autarquia farão uma visita domiciliária, para elaborar informação sobre a situação social e habitacional do agregado familiar em causa.
- 2 -No prazo máximo de vinte dias, será elaborado um relatório contendo a memória descritiva dos dados obtidos nos termos do número anterior, das obras a realizar na habitação, bem como o orçamento dos materiais a utilizar na respetiva intervenção.
- 3 -O estudo das obras necessárias e respetivo orçamento será realizado por um técnico da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/03/2022