Constitui obrigação dos beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, bem como, dos elementos do agregado familiar, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que for considerado;
- c)Colaborar com a equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, fornecendo todos os elementos de prova solicitados, no prazo concedido para esse efeito.